Comentando a Resolução nº 585/2013
A Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, emitida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), representa um marco regulatório na consolidação da Farmácia Clínica no Brasil, ao regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico e estabelecer diretrizes para sua atuação em todos os níveis de atenção à saúde. Com a ementa "Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências", o documento diferencia claramente "atribuições", como direitos e responsabilidades profissionais de "atividades" e "serviços", enfatizando que as primeiras servem de base legal para práticas como o acompanhamento farmacoterapêutico, a conciliação medicamentosa e a revisão da farmacoterapia. Essa distinção é fundamental para evitar confusões e reforçar a autonomia do farmacêutico, fundamentada na Lei nº 3.820/1960 e em princípios constitucionais de liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF).
No preâmbulo, a resolução contextualiza a evolução da Farmácia Clínica, iniciada nos anos 1960 nos Estados Unidos e expandida no Brasil com a filosofia do Pharmaceutical Care. Essa abordagem responde à transição demográfica e epidemiológica, marcada pelo aumento de doenças crônicas não transmissíveis, exigindo do farmacêutico um perfil voltado ao cuidado direto ao paciente, promoção do uso racional de medicamentos e otimização da qualidade de vida. Argumenta-se que o sucesso dessas atribuições deve ser medido pela efetividade das ações e pelo reconhecimento social, destacando o papel visionário de entidades profissionais, acadêmicas e governamentais. Diversas normativas são invocadas, como a Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS/GM nº 3.916/1998) e o Programa Nacional de Segurança do Paciente (Portaria MS/GM nº 529/2013), integrando o farmacêutico ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à assistência terapêutica integral.
Dissertativamente, o Capítulo I detalha as atribuições clínicas em três eixos: cuidado à saúde (individual e coletivo), comunicação/educação em saúde e gestão da prática/produção de conhecimento. No cuidado, o farmacêutico estabelece relação centrada no paciente (inciso I), analisa prescrições (IV), realiza intervenções (V), faz anamnese farmacêutica (VIII), solicita exames laboratoriais (XI), monitora níveis terapêuticos (XIII), prescreve conforme legislação (XXVI) e promove adesão ao tratamento (XXVII). Essas competências argumentam pela integração multidisciplinar, prevenindo incidentes medicamentosos e interações indesejadas, com registro obrigatório em prontuários para continuidade do cuidado. Na comunicação, fornece informações à equipe e educa pacientes sobre uso racional (incisos I a VII), combatendo a automedicação irracional. Na gestão, participa de comissões, elabora protocolos e aplica evidências científicas (incisos I a XI), contribuindo para a segurança do paciente e inovação em saúde.
Argumentativamente, a resolução fortalece a profissão ao outorgar autonomia bioética e técnica, alinhada a referências internacionais como a American College of Clinical Pharmacy e a World Health Organization. Ela atende às demandas da sociedade por cuidados integrais, reduzindo morbimortalidade por erros farmacoterapêuticos, estimados em milhares de casos anuais no Brasil. Críticos poderiam questionar a sobreposição com atribuições médicas, mas o texto refuta isso ao limitar ações à competência profissional e legislação específica, promovendo colaboração em vez de concorrência. O glossário anexo esclarece termos como "consulta farmacêutica" e "otimização da farmacoterapia", enquanto as disposições finais revogam contrários e entram em vigor imediatamente, exigindo registro no Conselho Regional.
A Resolução nº 585/2013 não apenas regulamenta, mas eleva o farmacêutico a protagonista na saúde pública e privada, fomentando práticas baseadas em evidências que melhoram resultados terapêuticos e sustentabilidade do sistema. Sua implementação, em consultórios, hospitais ou farmácias comunitárias, é essencial para enfrentar desafios contemporâneos, como o envelhecimento populacional e o policonsumo de medicamentos, consolidando o Pharmaceutical Care como pilar da atenção integral.
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