Perquirição da Portaria SVS/MS nº 344/1998
A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, constitui o pilar normativo central do sistema de controle de substâncias e medicamentos no Brasil. Mais do que uma simples lista de produtos proibidos ou restritos, esta portaria estabelece um Regulamento Técnico minucioso e multifacetado, destinado a equilibrar o acesso a substâncias indispensáveis para a terapia médica com a imperiosa necessidade de prevenir e mitigar os danos sociais e à saúde pública associados ao seu uso indiscriminado, desviado ou abusivo. A sua relevância persiste há mais de duas décadas, servindo como a espinha dorsal sobre a qual se erguem as políticas de fiscalização sanitária na área farmacêutica.
Estruturalmente, a Portaria 344/98 organiza seu controle por meio de um sistema de listas anexas, cada uma com um propósito específico e implicações legais distintas. A Lista A1 compreende os precursores, substâncias químicas utilizadas como matérias-primas na síntese ou produção de outras drogas controladas. O controle rigoroso sobre estes itens visa combater a fabricação ilícita na sua origem. A Lista A2 abriga as substâncias de uso proscrito no país, exceto para fins de pesquisa científica devidamente autorizada, como o ecstasy e a mescalina. A Lista A3 inclui os anorexígenos (supressores de apetite) e demais substâncias anfetamínicas, cujo uso terapêutico é permitido, mas sujeito a um controle especial devido ao seu alto potencial de abuso e dependência.
Já as Listas B1 e B2 são dedicadas aos psicotrópicos, conforme convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A Lista B1 contém substâncias com grande potencial de causar dependência, mas com reconhecida aplicação terapêutica, como os benzodiazepínicos (diazepam, clonazepam) e os opioides (metadona, fentanil). A Lista C, por sua vez, concentra os imunossupressores e os antineoplásicos (quimioterápicos), cujo controle é justificado não pelo potencial de abuso, mas pela sua alta toxicidade e pela necessidade de uso supervisionado por profissionais especializados. Por fim, a Lista D engloba os medicamentos isentos de prescrição que contêm substâncias sujeitas a controle especial em baixas dosagens, representando uma categoria de vigilância diferenciada.
O mecanismo de controle operacionalizado pela portaria é meticuloso e perpassa toda a cadeia do medicamento. Na ponta inicial, a prescrição médica é o ato que desencadeia o acesso. Para medicamentos das listas B1, B2 e anorexígenos da Lista A3, a receita é do tipo "B" (azul), emitida em duas vias em formulário de cor específica e numerado, com a retenção de uma via na farmácia para fins de controle. Esta medida cria um rastro documental que permite às autoridades sanitárias auditar e fiscalizar a dispensação. A dispensação em farmácias e drogarias é igualmente rigorosa, exigindo a verificação da autenticidade da receita, a anotação dos dados do paciente e do medicamento em livros próprios (como o Livro de Movimentação de Entradas e Saídas) e a guarda das vias retidas por um prazo legal determinado.
O controle estende-se também à comercialização e distribuição, envolvendo fabricantes, distribuidores e importadores. Estes agentes devem manter um rígido sistema de registro de todas as transações envolvendo as substâncias controladas, assegurando a rastreabilidade do produto desde a sua fabricação ou importação até a sua chegada ao ponto final de venda ao público. Qualquer furto, extravio ou desvio deve ser imediatamente comunicado às autoridades competentes.
A importância da Portaria 344/98 transcende a mera burocracia regulatória. Ela é um instrumento fundamental de saúde pública. Ao estabelecer barreiras ao acesso fácil a medicamentos potencialmente perigosos, ela contribui diretamente para a redução da automedicação irracional, da dependência química iatrogênica (causada pelo tratamento) e das reações adversas graves. Simultaneamente, ao não impedir, mas sim regular o acesso legítimo, garante que pacientes com dores crônicas, transtornos de ansiedade, epilepsia ou câncer possam receber o tratamento necessário de forma segura e monitorada.
A Portaria SVS/MS nº 344/1998 configura-se como um documento técnico-jurídico de sofisticação ímpar. Ao classificar as substâncias por seu risco e potencial de abuso, e ao implementar um sistema integrado de controle que abrange desde a indústria até o balcão da farmácia, ela cumpre uma dupla e essencial função: assegurar a disponibilidade de terapias medicamentosas críticas para a população, ao mesmo tempo em que erige uma robusta barreira sanitária contra os riscos inerentes ao uso inadequado de substâncias farmacologicamente ativas, consolidando-se, assim, como um dos instrumentos mais vitais da vigilância sanitária brasileira.
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