Perquirição sobre a Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013

  Perquirição sobre a Resolução CFF nº 585,
De 29 de agosto de 2013



A Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), representa um marco transformador para a profissão farmacêutica no Brasil. Este dispositivo legal vai além de uma simples atualização de normas; ele consolida e regulamenta formalmente as atribuições clínicas do farmacêutico, redefinindo seu papel no sistema de saúde ao transpor a barreira técnica do balcão e estabelecê-lo como um agente de cuidado direto ao paciente. A resolução fundamenta-se no conceito de Atenção Farmacêutica, um modelo de prática profissional que desloca o foco do medicamento como produto para o paciente como centro do processo, visando à obtenção de resultados terapêuticos definidos que melhorem sua qualidade de vida.

Estruturalmente, a norma é organizada em um anexo único que detalha minuciosamente as atividades privativas e as atribuições clínicas do farmacêutico, agrupando-as em sete grandes áreas de atuação. Dentre estas, destacam-se a Atenção Farmacêutica, a Gestão em Saúde, a Farmacoterapia, os Cuidados de Saúde e os Serviços Clínicos. O cerne da resolução, e seu aspecto mais inovador, reside na operacionalização destas atribuições por meio de uma sequência lógica de ações, conhecida como o Processo de Atenção Farmacêutica. Este processo é constituído por etapas interdependentes: o Levantamento de Dados do Paciente (incluindo história farmacoterapêutica e condições de saúde); a Identificação de Problemas Relacionados a Medicamentos (PRM), que podem ser desde reações adversas até falhas terapêuticas; a Implementação de um Plano de Cuidados Farmacêuticos, que pode envolver educação em saúde, ajuste de posologias em colaboração com o prescritor ou encaminhamento a outros profissionais; e o Monitoramento e Acompanhamento do paciente, assegurando a efetividade e segurança da farmacoterapia.

No contexto específico das farmácias e drogarias, ambientes de grande capilaridade e acesso à população, a Resolução 585/2013 conferiu um caráter de obrigatoriedade e sistematização a serviços que, até então, eram muitas vezes informais. Ela regulamenta formalmente a prestação de serviços clínicos, tais como a Administração de Medicamentos (injetáveis, por exemplo), a Aferição de Parâmetros Biofisiológicos (como pressão arterial e glicemia capilar) e o Rastreamento em Saúde (rastreio para condições como diabetes e hipertensão). Além disso, consolida a prática da Dispensação, que se distingue da mera venda de medicamentos por constituir um ato profissional de fornecer um produto farmacêutico acompanhado de informações e orientações personalizadas para garantir seu uso racional e seguro.

A implicação prática mais visível desta resolução para o cidadão é a transformação da farmácia em um estabelecimento de saúde, onde o farmacêutico assume a responsabilidade de acompanhar o tratamento, identificar possíveis interações medicamentosas perigosas, auxiliar na adesão ao tratamento e educar sobre o uso correto de dispositivos como inaladores e insulinas. Esta atuação direta contribui para a redução de eventos adversos, a otimização dos recursos em saúde e a melhoria dos desfechos clínicos.

A Resolução CFF nº 585/2013 é um instrumento normativo de profundo impacto na saúde pública brasileira. Ao fornecer um arcabouço legal robusto e detalhado para o exercício da clínica farmacêutica, ela não apenas valorizou e expandiu o campo de atuação profissional, mas também institucionalizou um modelo de cuidado centrado no paciente. Dessa forma, a norma posiciona o farmacêutico como um integrante essencial e acessível da equipe multiprofissional de saúde, com atribuições bem definidas para promover o uso racional de medicamentos e contribuir significativamente para a segurança e o bem-estar da população.

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