Revelando a RDC 222/18

 

Revelando a RDC 222/18



A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 222, de 28 de março de 2018, promulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), constitui um marco regulatório fundamental para a estruturação e a consolidação das ações de Segurança do Paciente no Brasil. Mais do que um simples conjunto de normas, este instrumento legal representa a institucionalização de uma cultura de segurança nos serviços de saúde, tornando obrigatória a implementação de práticas baseadas em evidências para a prevenção de eventos adversos. A publicação do documento "RDC Nº 222/2018 Comentada" surge como uma ferramenta educativa primordial, elucidando os artigos da resolução com comentários, exemplos práticos e fundamentações técnicas, o que facilita significativamente a sua compreensão e aplicação pelas instituições.

O cerne da RDC 222/2018 é a obrigatoriedade da implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) em todos os serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas e serviços de atenção ambulatorial. O documento comentado esclarece que o NSP não é uma unidade física, mas sim um grupo multidisciplinar – composto obrigatoriamente por profissionais de diferentes áreas, como medicina, enfermagem e farmácia – responsável por coordenar, implementar e disseminar as ações de segurança. A resolução detalha as atribuições deste núcleo, que vão desde a promoção de atividades educativas até a análise de incidentes, destacando a necessidade de sua integração com a alta direção da instituição. Isso assegura que a segurança do paciente seja uma prioridade estratégica, e não apenas uma demanda operacional, com alocação de recursos e apoio institucional necessários para a efetividade das ações.

Um dos pilares mais relevantes abordados tanto na resolução quanto em seus comentários é a obrigatoriedade da implementação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. A RDC 222/2018 estabelece seis protocolos: identificação do paciente; higienização das mãos; comunicação efetiva; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; segurança cirúrgica (com a verificação final no local de procedimento cirúrgico, checklist); e prevenção de úlceras por pressão. O documento comentado vai além da simples listagem, fornecendo o contexto e a justificativa para cada um. Explica, por exemplo, que o protocolo de identificação do paciente visa prevenir erros de identidade que podem levar a intervenções em pessoas erradas, enquanto o protocolo de comunicação efetiva, frequentemente utilizando a técnica SBAR (Situação, Background, Avaliação, Recomendação), busca mitigar falhas na transferência de informações, uma causa raiz comum de eventos adversos.

Além disso, a RDC institui a notificação obrigatória de eventos adversos, classificando-os em incidente sem dano, evento adverso e evento sentinela. O texto comentado é particularmente valioso nesta seção, pois diferencia claramente cada categoria e enfatiza que o objetivo do sistema de notificação não é a punição, mas a aprendizagem organizacional e a melhoria contínua dos processos. A análise dessas notificações, preferencialmente por métodos como a Análise de Causa Raiz, permite que as instituições identifiquem falhas sistêmicas e implementem barreiras de proteção para evitar a recorrência de incidentes. A transparência nesse processo é crucial para criar um ambiente de confiança, onde os profissionais se sintam seguros para reportar erros sem temor de represálias.

A resolução e seus comentários tratam da dimensão educacional, tornando obrigatória a capacitação permanente dos profissionais de saúde em temas de segurança do paciente. Isso reflete o entendimento de que a simples existência de protocolos é insuficiente se não houver uma força de trabalho consciente e capacitada para executá-los. A RDC 222/2018, portanto, estabelece um ciclo virtuoso: os NSPs coordenam as ações, os protocolos fornecem as ferramentas práticas, o sistema de notificação gera dados para a melhoria e a educação garante a sustentabilidade do processo. Em síntese, a RDC Nº 222/2018 Comentada transcende seu caráter normativo, posicionando-se como um guia estratégico para a transformação da cultura de segurança nos serviços de saúde brasileiros, com o objetivo último de qualificar a assistência e proteger a vida dos pacientes.



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