Perquirição sobre a Resolução CFF nº 577, de 25 de julho de 2013

 Perquirição sobre a Resolução CFF nº 577,
De 25 de julho de 2013





A Resolução nº 577, de 25 de julho de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), constitui a norma máxima que regula a essência da gestão técnica em estabelecimentos farmacêuticos no Brasil. Ao dispor sobre a Direção Técnica ou Responsabilidade Técnica, esta resolução vai além de reiterar uma obrigação legal preexistente; ela consolida, detalha e operacionaliza o modelo de governança técnica que deve reger farmácias, drogarias e outros estabelecimentos de dispensação. Seu núcleo é a consagração do farmacêutico como o gestor e o principal responsável legal por todas as atividades técnicas, éticas e sanitárias desenvolvidas no local, assegurando que o interesse comercial esteja invariavelmente subordinado à segurança e ao bem-estar do paciente.

Do ponto de vista técnico e jurídico, a resolução estabelece uma distinção fundamental entre dois modelos de gestão, adaptados à complexidade do estabelecimento. A Direção Técnica é obrigatória para empresas de maior porte, com múltiplas unidades ou estruturas organizacionais complexas. Neste modelo, um farmacêutico, denominado Diretor Técnico, é legalmente investido de poder de decisão e comando sobre todos os aspectos técnicos da empresa, exercendo uma função estratégica e de supervisão global. Já a Responsabilidade Técnica é o modelo aplicável à grande maioria das farmácias e drogarias de varejo. Neste caso, o farmacêutico responsável técnico (RT) assume a responsabilidade civil, administrativa, ética e penal pelas operações de uma unidade específica. A resolução é categórica ao estabelecer que a responsabilidade técnica é pessoal, indelegável e intransferível, não podendo ser exercida simultaneamente em mais de um estabelecimento da mesma natureza, salvo em casos de rede própria com autorização específica.

A Resolução 577/2013 detalha com precisão as atribuições exclusivas do responsável técnico, que formam o cerne de sua atuação. Entre estas, destacam-se: a supervisão e orientação direta de toda a equipe (técnicos em farmácia e auxiliares); a garantia da qualidade e conservação de todos os produtos farmacêuticos, desde o recebimento até a dispensação; a implementação e supervisão dos serviços farmacêuticos clínicos previstos na Resolução CFF 585/2013; a fiscalização do cumprimento de todas as normas sanitárias (como o Decreto 74.170/74 e a Portaria 344/98); e a elaboração e assinatura do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do estabelecimento. Ele é, portanto, o fiador perante a ANVISA e os Conselhos de Farmácia de que o estabelecimento opera em conformidade com a lei.

Um dos aspectos mais relevantes da norma é a exigência formal do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), um documento público que deve ser assinado pelo farmacêutico e pelo proprietário do estabelecimento, arquivado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da jurisdição. Este termo define formalmente o vínculo e as atribuições do RT, sendo peça fundamental para fiscalizações. A resolução também disciplina as situações de ausência temporária do farmacêutico, prevendo a necessidade de um substituto legalmente habilitado, e trata da desvinculação, que deve ser formalmente comunicada ao CRF para que o estabelecimento não opere na ilegalidade.

A Resolução CFF nº 577/2013 é o documento que institucionaliza a autoridade e a responsabilidade do farmacêutico como gestor da farmácia. Ela transforma a obrigação legal de ter um responsável técnico em um sistema estruturado de governança e accountability. Para a sociedade, esta norma é uma garantia de que um profissional com formação universitária específica, sujeito a um código de ética e à fiscalização de seu conselho, está à frente das operações, protegendo-a contra erros de dispensação, produtos inadequados e práticas comerciais abusivas. É, portanto, o principal instrumento que sustenta a farmácia como um estabelecimento de saúde e não como um mero ponto de venda, assegurando que a ciência farmacêutica seja a verdadeira diretora das atividades que nele se desenvolvem.

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