Políticas públicas de medicamentos
As políticas públicas de medicamentos no Brasil constituem um arcabouço normativo e institucional construído ao longo de décadas, com o objetivo central de garantir à população o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, promovendo seu uso racional. Este capítulo examina os marcos fundamentais desse edifício político-normativo, sua evolução histórica e os desafios contemporâneos, especialmente diante de ameaças representadas por proposições como a PL 2158/23.
Marcos Fundamentais: PNM e PNAF
A Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, representa o primeiro marco estruturador da questão dos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Seu propósito precípuo, explicitado no documento, é "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais". A PNM estabeleceu diretrizes fundamentais que orientariam as ações governamentais nos anos seguintes: o estabelecimento da relação de medicamentos essenciais, a reorientação da assistência farmacêutica, o estímulo à produção de medicamentos e sua regulamentação sanitária.
Seis anos depois, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, ampliou e aprofundou o marco anterior, conferindo à assistência farmacêutica o status de política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais. A PNAF, primeira política pública formulada e instituída pelo controle social do SUS, define a assistência farmacêutica como "um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional".
A PNAF explicita em seus eixos estratégicos a complexidade e a intersetorialidade necessárias para a efetivação do direito à saúde: desde a garantia de acesso e equidade, a qualificação dos serviços, a descentralização das ações, até o desenvolvimento de recursos humanos e a construção de uma política de vigilância sanitária que assegure produtos seguros, eficazes e com qualidade. A promoção do uso racional de medicamentos é explicitamente elencada como eixo estratégico, "por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo".
A Rename como Instrumento Racionalizador
A PNM já estabelecia a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como instrumento fundamental para a racionalização das ações de assistência farmacêutica. A PNAF reforçou este papel, definindo a utilização da Rename, atualizada periodicamente, como "instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica". A seleção de medicamentos baseia-se na metodologia de Saúde Baseada em Evidências, adotando critérios hierárquicos de eficácia, segurança, comodidade e custo, comparando as alternativas terapêuticas existentes.
A partir de 2012, a Rename passou a ser considerada não apenas como guia para o abastecimento público, mas como lista positiva para o financiamento público pelos três entes federativos, reforçando seu papel central na garantia de acesso.
A Assistência Farmacêutica no SUS
O SUS estrutura sua assistência farmacêutica em componentes que refletem a complexidade e a abrangência das necessidades de saúde da população. A gestão dessas políticas é de responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), que tem como principal objetivo "a execução de ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos promovendo o seu uso racional, sob orientação técnica e em estreita consonância com a Política Nacional de Saúde e de Assistência Farmacêutica".
Estudos baseados na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) demonstram que as políticas e programas com garantias específicas de acesso a medicamentos têm aumentado o acesso, beneficiando principalmente grupos de menor renda e faixas etárias mais avançadas. As aquisições não monetárias (acesso gratuito) alcançaram 33,6% do consumo total para medicamentos vinculados a políticas específicas, variando conforme o programa: vacinas (83,3%), medicamentos oncológicos (70,3%), diabetes (47,9%) e hipertensão (35,9%).
Intersetorialidade e Complexo Econômico-Industrial da Saúde
A PNAF assumiu explicitamente o caráter intersetorial, reconhecendo que as demandas do campo da saúde devem ser consideradas na formulação de políticas setoriais, incluindo aquelas relativas ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). Estudo recente que analisou os vinte anos da PNAF evidenciou permeações de seus princípios e eixos estratégicos em 17 políticas setoriais relacionadas ao CEIS e à saúde no período, embora com destacadas invisibilidades no período de 2017 a abril de 2023. A transversalidade da política farmacêutica em outras áreas governamentais é condição essencial para a superação de vulnerabilidades do SUS em relação à disponibilidade, incorporação e acesso a tecnologias em saúde.
A PL 2158/23 como Ameaça às Políticas Públicas
A aprovação da PL 2158/23 na Câmara dos Deputados, em 2 de março de 2026, representa potencial ameaça ao arcabouço de políticas públicas construído nas últimas décadas. O projeto permite a instalação de farmácias em supermercados, desde que em ambiente delimitado e segregado, com presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Embora o relator defenda que a medida facilita o acesso em cidades menores e contenha exigências sanitárias suficientes, entidades de defesa do consumidor alertam que "medicamento não é um produto qualquer" e que "sua comercialização e acesso devem ser organizados a partir de políticas com foco na saúde pública". A preocupação fundamental reside na possível fragilização dos mecanismos de controle e na mercantilização excessiva de produtos que, por sua natureza, exigem regulação sanitária rigorosa e orientação profissional qualificada.
As políticas públicas de medicamentos no Brasil, materializadas na PNM e na PNAF, representam conquistas civilizatórias que devem ser permanentemente defendidas e aprimoradas. A promoção do uso racional, o acesso equitativo e a garantia de qualidade são princípios que não podem ser sacrificados em nome de supostas facilidades de mercado. Defender essas políticas é defender o próprio direito à saúde e a proteção da população contra os riscos inerentes ao uso irracional de medicamentos.
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