Assistência Farmacêutica no SUS

Assistência Farmacêutica no SUS


A assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde constitui um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. Sua organização, financiamento e operacionalização envolvem as três esferas de governo e uma complexa rede de serviços, desde a atenção primária até a alta complexidade.

O marco legal da assistência farmacêutica no SUS está consolidado na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) e em diversas portarias e resoluções que regulamentam os componentes da assistência. A gestão dessas políticas é de responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), do Ministério da Saúde, em articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde.

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é o mais capilarizado e de maior impacto populacional. Financia medicamentos e insumos para os agravos mais prevalentes na atenção primária, como hipertensão, diabetes, asma, rinite, dislipidemia, entre outros. O financiamento é tripartite (União, estados e municípios), com recursos transferidos fundo a fundo. A responsabilidade pela aquisição, armazenamento e dispensação é predominantemente municipal.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se ao controle de doenças com programas específicos de saúde pública. Inclui medicamentos para tuberculose, hanseníase, HIV/aids, sangramento, malária, doença de Chagas, leishmaniose, entre outras. O financiamento e a aquisição são centralizados no Ministério da Saúde, com distribuição aos estados e municípios.

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é o de maior complexidade e custo. Garante o acesso a medicamentos para doenças de perfil crônico e muitas vezes raras, que exigem acompanhamento especializado. Inclui medicamentos para artrite reumatoide, doença de Crohn, hepatites virais, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras. O financiamento é tripartite, e a dispensação ocorre em farmácias especializadas, mediante protocolos clínicos e critérios de inclusão definidos.

A estruturação dos serviços farmacêuticos nos municípios brasileiros avançou nas últimas décadas, mas de forma desigual. A Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos (PNAUM) identificou que a presença da estrutura formal de serviços farmacêuticos é item destacado nos planos municipais de saúde, mas as condições de armazenamento e conservação de medicamentos ainda são inadequadas em muitas unidades.

A disponibilidade de medicamentos essenciais, embora tenha melhorado, ainda apresenta variações regionais significativas. A PNAUM encontrou disponibilidade média de 83,3% para medicamentos essenciais, com as menores taxas nas regiões Norte e Nordeste. A aquisição centralizada de medicamentos pelo governo federal, embora necessária para ganhos de escala, pode comprometer a disponibilidade em municípios de menor porte, que enfrentam dificuldades logísticas.

A presença do farmacêutico nos serviços de saúde é determinante para a qualidade da assistência. Estudos mostram que a disponibilidade de medicamentos essenciais é positivamente influenciada pela presença do farmacêutico e pela implantação de sistemas informatizados. No entanto, a inserção do farmacêutico nas equipes de saúde da família ainda é incipiente, e as atividades clínicas (acompanhamento farmacoterapêutico, reconciliação medicamentosa) são realizadas por minoria dos profissionais.

A judicialização da saúde é um dos maiores desafios à organização da assistência farmacêutica no SUS. Ações judiciais demandam medicamentos não padronizados, muitas vezes de marca e sem avaliação de custo-efetividade, desorganizando o planejamento, consumindo recursos escassos e comprometendo a equidade do sistema.

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não afeta diretamente a assistência farmacêutica no SUS, mas o ambiente de banalização do acesso a medicamentos que o projeto representa pode comprometer a percepção de que a dispensação é um ato de saúde, não mera transação comercial.

Defender a assistência farmacêutica no SUS é defender o direito da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, dispensados com orientação profissional e integrados ao cuidado contínuo. É reconhecer que a logística de suprimentos é necessária, mas insuficiente, e que o valor terapêutico do medicamento só se realiza quando associado a informação, acompanhamento e cuidado.

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