Política Nacional de Assistência Farmacêutica

Política Nacional de Assistência Farmacêutica


A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, representa um marco de ampliação e aprofundamento em relação à Política Nacional de Medicamentos. Elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde com ampla participação social, a PNAF conferiu à assistência farmacêutica o status de política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, reconhecendo sua complexidade e intersetorialidade.

A PNAF define a assistência farmacêutica como "um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racacional". Esta definição amplia a concepção anterior, que restringia a assistência farmacêutica à logística de aquisição e distribuição de medicamentos, incorporando dimensões clínicas, educativas e de promoção da saúde.

Os eixos estratégicos da PNAF explicitam a complexidade necessária para a efetivação do direito à saúde. A garantia de acesso e equidade, a qualificação dos serviços, a descentralização das ações, o desenvolvimento de recursos humanos e a construção de uma política de vigilância sanitária que assegure produtos seguros, eficazes e com qualidade são pilares fundamentais.

A PNAF inovou ao assumir explicitamente o caráter intersetorial da assistência farmacêutica. Reconheceu que as demandas do campo da saúde devem ser consideradas na formulação de políticas setoriais, incluindo aquelas relativas ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). Esta visão ampliada reconhece que a produção, distribuição e regulação de medicamentos não são questões exclusivamente sanitárias, mas também econômicas, industriais e tecnológicas.

A promoção do uso racional de medicamentos foi explicitamente elencada como eixo estratégico, "por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo". A PNAF reconheceu que o acesso, por si só, é insuficiente; é necessário que os medicamentos sejam utilizados corretamente, com indicação precisa, dose adequada, duração apropriada e monitorização contínua.

A integração da assistência farmacêutica às demais ações de saúde foi outro avanço significativo. A PNAF propôs que a dispensação de medicamentos não fosse atividade isolada, mas parte integrante do cuidado, articulada com a atenção primária, a atenção especializada e a vigilância em saúde. O farmacêutico passou a ser reconhecido como profissional essencial para a equipe de saúde, não mero dispensador de produtos.

A valorização dos medicamentos da medicina tradicional e complementar também foi contemplada pela PNAF, reconhecendo a diversidade de práticas de saúde no país e a importância de integrar saberes tradicionais com a medicina baseada em evidências, desde que com segurança e eficácia comprovadas.

A implementação da PNAF ao longo das últimas duas décadas enfrentou avanços e desafios. A estruturação dos serviços farmacêuticos nos municípios avançou, mas de forma desigual. A presença do farmacêutico nas equipes de saúde da família, embora crescente, ainda é insuficiente. As atividades clínicas farmacêuticas, como acompanhamento farmacoterapêutico e reconciliação medicamentosa, ainda são incipientes.

A judicialização da saúde, fenômeno complexo que envolve demandas judiciais por medicamentos não padronizados, frequentemente em desacordo com os princípios da PNAF, desafia a implementação da política. O gasto crescente com medicamentos de alto custo, muitos sem comprovação robusta de eficácia, compromete a equidade e a sustentabilidade do sistema.

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, representa ameaça aos princípios da PNAF. A fragmentação da cadeia de cuidado, a redução da oportunidade de orientação farmacêutica e a mercantilização do acesso a medicamentos contrariam a visão da assistência farmacêutica como ação integrada de saúde.

Defender a PNAF é defender o SUS que queremos: universal, integral, equitativo e baseado em evidências. É reconhecer que o medicamento é insumo essencial para a saúde, mas que seu valor terapêutico só se realiza quando associado a informação, orientação e cuidado. É, fundamentalmente, assegurar que a assistência farmacêutica continue sendo política de Estado, não refém de interesses comerciais ou de soluções aparentemente fáceis para problemas complexos.

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