Política Nacional de Medicamentos

 Política Nacional de Medicamentos



A Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, constitui o marco fundador da organização da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Sua formulação representou um avanço conceitual e operacional significativo ao estabelecer, pela primeira vez, diretrizes claras para o setor farmacêutico no âmbito do SUS, com ênfase na promoção do acesso e do uso racional.

A PNM foi concebida em um contexto de profundas transformações no setor saúde, após a estabilização econômica do Plano Real e a consolidação do SUS. Seu propósito precípuo, explicitado no documento, é "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais". Esta tríade, qualidade, uso racional e acesso, permanece até hoje como núcleo das políticas farmacêuticas no país.

As diretrizes da PNM estabeleceram as bases para as ações governamentais nos anos seguintes. A adoção da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como instrumento racionalizador das ações de assistência farmacêutica foi uma das medidas mais importantes. A Rename, atualizada periodicamente, passou a orientar a seleção, aquisição e dispensação de medicamentos no âmbito do SUS, privilegiando aqueles com melhor relação custo-efetividade e com evidências robustas de eficácia e segurança.

A reorientação da assistência farmacêutica foi outra diretriz central. A PNM propôs a descentralização das ações, com responsabilidades compartilhadas entre as três esferas de governo, e a organização dos serviços farmacêuticos de forma a garantir o acesso contínuo e a qualidade da atenção. A assistência farmacêutica deixava de ser vista como mera logística de suprimentos para assumir seu papel como ação de saúde.

O estímulo à produção de medicamentos e à regulamentação sanitária complementaram as diretrizes da PNM. O fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, a política de medicamentos genéricos (que viria no ano seguinte, com a Lei nº 9.787/99) e o aprimoramento das ações de vigilância sanitária foram desdobramentos naturais deste marco regulatório.

A PNM também estabeleceu a importância da farmacoepidemiologia e da farmacovigilância para o monitoramento contínuo da segurança e eficácia dos medicamentos em condições reais de uso. Este reconhecimento precoce da necessidade de sistemas de vigilância robustos foi fundamental para a estruturação posterior da farmacovigilância no Brasil.

A avaliação da implementação da PNM ao longo das últimas décadas revela avanços significativos, mas também desafios persistentes. O acesso a medicamentos essenciais expandiu-se consideravelmente, com a incorporação de novos fármacos e a ampliação da assistência farmacêutica. A política de genéricos consolidou-se, democratizando o acesso a medicamentos de qualidade a preços acessíveis. A Rename tornou-se instrumento efetivo de racionalização.

No entanto, persistem problemas: a fragmentação da assistência farmacêutica, a judicialização da saúde, a baixa adesão ao tratamento, a automedicação indiscriminada e, mais recentemente, ameaças à própria estrutura regulatória construída nas últimas décadas. A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, insere-se neste contexto como potencial retrocesso.

A PNM completou mais de duas décadas e permanece como referência fundamental. Sua atualização periódica, incorporando as transformações do setor saúde e os avanços científicos, é necessária para que continue cumprindo seu papel de orientar o desenvolvimento da assistência farmacêutica no país. Defender a PNM é defender os princípios do SUS e o direito da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade.

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