Acesso a Medicamentos

 Acesso a Medicamentos


O acesso a medicamentos é um dos pilares do direito à saúde e um dos maiores desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar dos avanços significativos nas últimas décadas, persistem desigualdades regionais, sociais e econômicas que comprometem a universalidade e a equidade do sistema.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado . O SUS foi concebido para garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, incluindo a assistência farmacêutica. No entanto, a realidade está distante do ideal constitucional.

Apenas 30,5% da população obtém todos os medicamentos prescritos por meio de canais públicos de forma gratuita . Este dado revela a magnitude da dependência do setor privado para o acesso a medicamentos. Aproximadamente 70% da aquisição de medicamentos é feita por desembolso direto da população .

As desigualdades no acesso são marcantes. As menores taxas de obtenção de medicamentos no setor público foram encontradas nas regiões Centro-Oeste (24,9%) e Nordeste (28,9%) . Indivíduos com maior escolaridade (12,5%) acessam medicamentos com menos frequência pelo setor público em comparação com aqueles com menor escolaridade (38,7%). A população negra (34,4%) tem maior sucesso que a branca (27,9%). Pessoas residentes em áreas rurais (36,8%) e aquelas com menor renda familiar (42,3% entre os que ganham até ¼ do salário-mínimo) têm melhor acesso que residentes urbanos (29,6%) e grupos mais ricos (7,1%).

A assistência farmacêutica no SUS está estruturada em três componentes principais. O Componente Básico (CBAF) cobre medicamentos para condições comuns na atenção primária, como hipertensão e diabetes. O Componente Estratégico (CESAF) fornece medicamentos para doenças de importância em saúde pública, como tuberculose, HIV e hanseníase. O Componente Especializado (CEAF) supre medicamentos de alto custo para doenças crônicas, raras ou autoimunes .

O Programa Farmácia Popular complementa a assistência pública, oferecendo medicamentos a preços subsidiados em farmácias privadas por meio de parcerias público-privadas . Em fevereiro de 2025, todos os 41 itens cobertos pelo programa passaram a ter gratuidade total, incluindo medicamentos para asma, hipertensão, diabetes, rinite, mal de Parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas. A combinação do programa com a escolha por medicamentos genéricos representa uma economia que ultrapassa rotineiramente os 70% no orçamento familiar destinado à saúde.

Os desafios para o acesso são múltiplos: preços elevados de medicamentos, priorização da produção de medicamentos novos e caros em detrimento daqueles para doenças prevalentes, desabastecimento, problemas regulatórios, subfinanciamento da saúde e discrepâncias legais.

A dependência de importação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) é uma vulnerabilidade estrutural. O mercado farmacêutico brasileiro caracteriza-se por baixo investimento em investigação e desenvolvimento de produtos originais e forte dependência de ingredientes farmacêuticos ativos importados.

A judicialização da saúde, embora legítima enquanto garantia do direito individual, compromete a equidade do sistema. Medicamentos de alto custo figuram entre os itens mais demandados judicialmente, representando parcela crescente das despesas públicas estaduais com saúde. Em 2023, estimou-se que aproximadamente um terço do orçamento destinado a medicamentos foi direcionado ao cumprimento de decisões judiciais .

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, pode facilitar o acesso a medicamentos isentos de prescrição, mas não resolve os problemas estruturais do acesso a medicamentos essenciais, que continuará dependente da capacidade do SUS de garantir o fornecimento gratuito e de qualidade.

Defender o acesso a medicamentos é defender o direito à saúde em sua dimensão mais concreta. É assegurar que a barreira financeira não impeça a continuidade do cuidado. É fortalecer o SUS, ampliar o financiamento da assistência farmacêutica e reduzir as desigualdades regionais e sociais.

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