Conitec e incorporação de tecnologias
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), criada pela Lei nº 12.401/2011, constitui o principal órgão de assessoramento do Ministério da Saúde para a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Sua criação representou um avanço significativo na institucionalização da avaliação de tecnologias em saúde no Brasil, conferindo transparência e critérios técnicos ao processo de decisão.
A Conitec é composta por representantes de diversas áreas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Esta composição pluralista busca equilibrar diferentes perspectivas na avaliação das tecnologias.
O processo de incorporação de tecnologias pela Conitec segue ritos definidos. Qualquer interessado (sociedade civil, profissionais de saúde, indústria, gestores) pode solicitar a incorporação de um medicamento, produto ou procedimento. A solicitação é instruída com evidências científicas sobre eficácia e segurança, estudos de custo-efetividade e impacto orçamentário.
A Conitec analisa as solicitações com base em metodologia de Saúde Baseada em Evidências, avaliando hierarquicamente: eficácia e segurança da tecnologia (qualidade dos estudos disponíveis, magnitude do efeito), custo-efetividade (relação entre benefício e custo, comparativamente às alternativas existentes), e impacto orçamentário (quanto custará ao SUS a incorporação, considerando a população-alvo).
As reuniões da Conitec são públicas, e as decisões são precedidas de consultas e audiências públicas, que permitem a participação da sociedade civil, pacientes, profissionais de saúde e indústria. Este processo participativo confere legitimidade às decisões, embora também as torne alvo de pressões de diferentes grupos de interesse.
Após a análise técnica, a Conitec emite um parecer recomendando ou não a incorporação da tecnologia. O parecer é encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que decide pela incorporação ou não. As decisões são publicadas no Diário Oficial da União e passam a vigorar após prazo estabelecido.
A atuação da Conitec tem sido fundamental para a racionalização da incorporação de tecnologias no SUS. Antes de sua criação, a incorporação de novos medicamentos era fragmentada, baseada em pressões políticas e de mercado, sem critérios técnicos uniformes. A Conitec trouxe transparência, previsibilidade e base científica ao processo.
No entanto, a Conitec enfrenta desafios significativos. O volume de demandas é crescente, e a capacidade de análise técnica é limitada. A judicialização frequentemente contorna as decisões da Conitec, com juízes determinando o fornecimento de medicamentos não incorporados ou com recomendação desfavorável, baseados em necessidades individuais.
A pressão da indústria farmacêutica por incorporações rápidas, muitas vezes com evidências preliminares e preços elevados, é constante. A participação da sociedade civil, embora garantida, é assimétrica: pacientes e familiares frequentemente não dispõem de informações técnicas para contrapor argumentos da indústria.
A avaliação de tecnologias em saúde é processo dinâmico. Uma tecnologia pode ser incorporada inicialmente com base em evidências limitadas e, posteriormente, mostrar-se menos eficaz ou segura do que se pensava. A reavaliação periódica das tecnologias incorporadas (monitoramento do horizonte tecnológico) é necessária, mas ainda incipiente no Brasil.
A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não se relaciona diretamente com a Conitec, mas o ambiente de banalização do acesso a medicamentos que o projeto representa contrasta com o rigor técnico que deve orientar a incorporação de tecnologias no SUS. Defender a Conitec é defender que as decisões sobre o que o SUS deve oferecer à população sejam baseadas na melhor ciência disponível, não em interesses comerciais ou pressões políticas.
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