Direito à Saúde e Acesso a Medicamentos
O direito à saúde, consagrado na Constituição Federal de 1988 como "direito de todos e dever do Estado", é um dos pilares do Estado Democrático de Direito brasileiro. O acesso a medicamentos é componente essencial deste direito, sendo condição para a efetivação de outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A formulação constitucional inovou ao estabelecer a saúde como direito social, rompendo com o modelo anterior, baseado na assistência apenas aos contribuintes da previdência social. O artigo 196 da Constituição define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) detalha os princípios e diretrizes do SUS, incluindo a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como campo de atuação. A lei estabelece que a assistência farmacêutica deve ser organizada em todos os níveis de atenção, com acesso garantido a medicamentos essenciais.
O direito ao acesso a medicamentos, no entanto, não é absoluto nem irrestrito. Deve ser exercido no âmbito das políticas públicas de saúde, com base em critérios técnicos de necessidade, eficácia, segurança e custo-efetividade. A incorporação de medicamentos ao SUS segue os ritos estabelecidos pela Conitec, com base nas melhores evidências disponíveis.
A judicialização da saúde, como discutido, desafia a concretização do direito à saúde de forma equitativa. Ações judiciais demandam medicamentos não padronizados, muitas vezes sem avaliação de custo-efetividade, beneficiando poucos em detrimento de muitos. O debate sobre os limites do direito individual versus o direito coletivo é complexo e não tem solução simples.
O acesso a medicamentos no Brasil é marcado por desigualdades regionais e sociais. Embora o SUS garanta o fornecimento gratuito de medicamentos essenciais, a disponibilidade varia entre regiões, e o acesso a medicamentos de alto custo é frequentemente desigual. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica busca reduzir estas desigualdades, mas desafios persistem.
O programa Farmácia Popular ampliou o acesso a medicamentos essenciais para a população de menor renda, mas sua continuidade e financiamento são ameaçados por crises fiscais e mudanças de prioridades governamentais.
O direito à saúde também envolve o direito à informação sobre medicamentos. O paciente tem direito a receber orientações claras sobre o uso correto, os efeitos adversos e as alternativas terapêuticas. A dispensação qualificada, com orientação farmacêutica, é parte integrante deste direito.
O direito à saúde inclui ainda o direito à segurança no uso de medicamentos. A farmacovigilância, o controle de qualidade e a regulação sanitária são instrumentos para garantir que os medicamentos disponíveis à população sejam seguros e eficazes.
A participação social, por meio dos conselhos de saúde e das conferências, é mecanismo para garantir que as políticas de medicamentos reflitam as necessidades da população. A sociedade civil organizada tem papel fundamental na defesa do direito à saúde e no controle social das políticas públicas.
A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, acende alerta sobre a possível mercantilização do acesso a medicamentos e a fragilização do direito à saúde. O medicamento, tratado como mercadoria, perde sua dimensão de bem essencial para a vida, e o acesso, facilitado comercialmente, pode vir desacompanhado da informação e da orientação que garantem o uso seguro.
Defender o direito à saúde e o acesso a medicamentos é defender que o medicamento seja tratado como bem essencial, não como mercadoria. É assegurar que o acesso seja universal, equitativo e baseado em necessidades, não em capacidade de pagamento. É garantir que cada dispensação seja acompanhada de orientação qualificada, transformando o ato de adquirir um medicamento em ato de cuidado.
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