Infrações Sanitárias
As infrações sanitárias no âmbito dos medicamentos constituem condutas que violam as normas de vigilância sanitária, colocando em risco a saúde individual ou coletiva. Seu conhecimento é essencial para profissionais de saúde, gestores e cidadãos, tanto para prevenir práticas inadequadas quanto para identificar e denunciar situações de risco.
A Lei nº 6.437/77 define as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis. A lei classifica as infrações em leves, graves e gravíssimas, considerando a natureza da infração, os meios empregados, seus efeitos e a extensão do dano ou perigo à saúde.
São infrações sanitárias, entre outras: comercializar produtos sem registro no órgão competente; falsificar, adulterar ou corromper produtos; expor à venda produtos deteriorados, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as normas; deixar de manter estoque de medicamentos em condições adequadas de armazenamento; e exercer a farmácia sem responsável técnico habilitado.
A comercialização de medicamentos falsificados é infração gravíssima, com pena de reclusão prevista no Código Penal (arts. 272 a 277). A falsificação de medicamentos é crime contra a saúde pública, equiparado a crime hediondo em algumas circunstâncias.
A venda de medicamentos sem prescrição, quando exigida, constitui infração sanitária grave. O farmacêutico que dispensar medicamento sujeito a controle especial sem a devida prescrição ou em desacordo com os limites legais comete infração que pode levar à cassação do seu registro profissional.
A propaganda enganosa ou abusiva de medicamentos é infração sanitária. Promover medicamento com indicação não aprovada pela ANVISA, fazer alegações inverídicas sobre sua eficácia ou omitir riscos constitui violação às normas de publicidade em saúde.
A falta de condições adequadas de armazenamento de medicamentos é infração frequente em estabelecimentos fiscalizados. Medicamentos expostos a temperaturas inadequadas, umidade excessiva ou luz direta perdem sua eficácia e podem tornar-se tóxicos, constituindo risco à saúde.
O descarte inadequado de medicamentos vencidos ou não utilizados também é infração sanitária. Medicamentos descartados no lixo comum ou no esgoto contaminam o meio ambiente e podem ser reaproveitados indevidamente, representando risco à saúde pública.
A ausência de farmacêutico durante o horário de funcionamento da farmácia é infração grave, pois compromete a qualidade da dispensação e a segurança do paciente. O estabelecimento que funciona sem farmacêutico está sujeito a multa e interdição.
As sanções aplicáveis às infrações sanitárias incluem: advertência, multa, apreensão de produtos, inutilização de produtos, interdição de estabelecimento, suspensão de vendas, cancelamento de registro e, nos casos mais graves, cassação de licença e interdição definitiva.
O processo administrativo sanitário é instaurado pela autoridade sanitária (ANVISA, Vigilâncias Estaduais e Municipais) para apurar infrações. O infrator tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recurso em instâncias superiores.
A responsabilidade por infrações sanitárias pode recair sobre o estabelecimento (pessoa jurídica) e sobre o profissional responsável (pessoa física). O farmacêutico responsável técnico responde solidariamente por infrações cometidas no âmbito de sua atuação.
A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não altera o regime de infrações sanitárias, mas introduz novos desafios para a fiscalização. Ambientes de supermercado, com maior circulação de pessoas e produtos, podem dificultar a identificação e apuração de infrações, exigindo estratégias específicas de vigilância.
Defender o cumprimento das normas sanitárias é defender a qualidade e a segurança dos medicamentos que chegam à população. É assegurar que infrações sejam identificadas e punidas, desestimulando práticas inadequadas. É, fundamentalmente, proteger a saúde coletiva contra os riscos decorrentes da má qualidade ou do uso inadequado de medicamentos.
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