Judicialização da saúde
A judicialização da saúde, fenômeno caracterizado pelo recurso ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos não disponibilizados pelo SUS, constitui um dos mais complexos desafios contemporâneos para a gestão da assistência farmacêutica e para a equidade do sistema de saúde.
O fenômeno tem raízes na própria Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado". Este dispositivo, associado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (ninguém será excluído da apreciação do Poder Judiciário), abriu caminho para que cidadãos recorressem à Justiça quando se sentem lesados em seu direito à saúde.
Nas décadas de 1990 e 2000, a judicialização da saúde cresceu exponencialmente no Brasil, inicialmente centrada em medicamentos para HIV/aids, posteriormente expandindo-se para todas as áreas da assistência farmacêutica. Atualmente, milhares de ações judiciais tramitam no país, demandando desde medicamentos de baixo custo e amplamente disponíveis até fármacos de altíssimo valor, sem registro no país ou sem comprovação robusta de eficácia.
Estudo realizado em Campinas-SP entre 2017 e 2021 identificou que, dos US$ 9,27 milhões desembolsados pelo município com ações judiciais, 67,3% foram destinados à compra de medicamentos. Apenas 28,8% dos fármacos constantes nas ações constavam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e a aquisição de medicamentos de marca foi predominante (53,7%), dos quais 75,5% possuíam equivalentes terapêuticos no sistema público.
Análise das ações judiciais contra o município de João Pessoa-PB entre 2010 e 2020 contabilizou 1.273 processos, com custo estimado superior a R$ 41 milhões apenas com medicamentos, sendo o ano de 2019 o de maior despesa. Estes números ilustram o impacto financeiro da judicialização sobre os orçamentos públicos.
Quatro fatores, quando presentes nas ações judiciais, impedem o uso racional dos recursos públicos: assunção de responsabilidades de outros entes federativos (municípios arcando com medicamentos de responsabilidade estadual ou federal), aquisição de medicamentos não incorporados à Rename, determinação de marca (impedindo a dispensação de genéricos bioequivalentes), e exigência de fornecimento por prazo indeterminado.
A judicialização compromete o planejamento e a programação da assistência farmacêutica. Recursos que seriam destinados à compra de medicamentos para milhares de pacientes são desviados para cumprir decisões judiciais individuais, frequentemente para medicamentos de altíssimo custo. Este desvio compromete a equidade do sistema, beneficiando poucos em detrimento de muitos.
A falta de critérios técnicos nas decisões judiciais agrava o problema. Muitos magistrados, desconhecendo a complexidade da avaliação de tecnologias em saúde, determinam o fornecimento de medicamentos sem considerar evidências de eficácia, custo-efetividade ou existência de alternativas terapêuticas no SUS. A ausência de diálogo institucional entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo perpetua o ciclo.
A judicialização também impacta a indústria farmacêutica, que vê no Judiciário um caminho para incorporação de seus produtos ao SUS sem passar pelos ritos formais da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Há evidências de estratégias deliberadas de estímulo à judicialização por parte de laboratórios.
O enfrentamento da judicialização exige abordagem multifacetada. A qualificação técnica dos magistrados, com capacitação em saúde baseada em evidências e farmacoeconomia, é fundamental. O fortalecimento dos núcleos de assessoramento técnico aos tribunais (NATs) pode subsidiar decisões mais informadas. A criação de câmaras de conciliação e comitês executivos de saúde nos estados e municípios permite negociação e solução extrajudicial de conflitos.
A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não se relaciona diretamente com a judicialização, mas o ambiente de banalização do acesso a medicamentos que o projeto representa pode aprofundar a percepção de que o acesso a medicamentos é questão meramente comercial, não técnica. Defender o enfrentamento da judicialização é defender que as decisões sobre incorporação de tecnologias sejam baseadas em evidências e no interesse coletivo, não em demandas individuais ou pressões de mercado.
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