Judicialização da Saúde

 Judicialização da Saúde


A judicialização da saúde, fenômeno caracterizado pelo recurso ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos, constitui um dos mais complexos desafios contemporâneos para a gestão da assistência farmacêutica e para a equidade do sistema de saúde.

O fundamento constitucional da judicialização está no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado" . Este dispositivo, associado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, abriu caminho para que cidadãos recorressem à Justiça quando se sentem lesados em seu direito à saúde.

Durante o início dos anos 2000, pacientes que não podiam pagar por medicamentos começaram a mover ações judiciais contra o governo para ter acesso a esses produtos . Inicialmente, as autoridades subestimaram o fenômeno. Na década de 2010, com o lançamento de medicamentos de alto custo para doenças raras, e pacientes obtendo liminares a seu favor, as autoridades se preocuparam por razões orçamentárias .

Atualmente, milhares de ações judiciais tramitam no país, demandando desde medicamentos de baixo custo e amplamente disponíveis até fármacos de altíssimo valor, sem registro no país ou sem comprovação robusta de eficácia. Os medicamentos de alto custo figuram entre os itens mais demandados judicialmente, representando parcela crescente das despesas públicas estaduais com saúde .

O impacto financeiro da judicialização é expressivo. Estima-se que aproximadamente um terço do orçamento destinado a medicamentos seja direcionado ao cumprimento de decisões judiciais . Este desvio de recursos compromete o planejamento e a programação da assistência farmacêutica, beneficiando poucos em detrimento de muitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre o tema em decisões históricas. Em maio de 2019, decidiu que não é obrigatório ao Estado pagar por produtos experimentais não aprovados pela ANVISA, exceto se houver atraso indevido da agência, o produto já for aprovado por agências reconhecidas no mundo e não houver substituto terapêutico disponível no SUS .

Em setembro de 2024, o STF estabeleceu novos critérios: não é obrigatório ao Estado pagar por produtos aprovados pela ANVISA mas não incorporados ao SUS, exceto quando o paciente demonstrar todos os seguintes requisitos: (a) negativa do pedido na farmácia estatal; (b) inexistência de procedimento de incorporação na CONITEC ou, se negado, decisão ilegal; (c) falta de alternativa terapêutica no SUS; (d) prescrição baseada em evidências; (e) necessidade clínica do produto; e (f) incapacidade financeira do paciente .

A decisão recente tem gerado dúvidas sobre sua implementação, seu impacto na exequibilidade do direito constitucional à saúde e como afetará futuras decisões relacionadas ao ciclo de vida dos produtos e estratégias de entrada no mercado .

A falta de critérios técnicos em muitas decisões judiciais agrava o problema. Muitos magistrados, desconhecendo a complexidade da avaliação de tecnologias em saúde, determinam o fornecimento de medicamentos sem considerar evidências de eficácia, custo-efetividade ou existência de alternativas terapêuticas no SUS.

A judicialização também impacta a indústria farmacêutica, que vê no Judiciário um caminho para incorporação de seus produtos ao SUS sem passar pelos ritos formais da CONITEC. Há evidências de estratégias deliberadas de estímulo à judicialização.

O enfrentamento da judicialização exige abordagem multifacetada: qualificação técnica dos magistrados, fortalecimento dos núcleos de assessoramento técnico aos tribunais (NATs), criação de câmaras de conciliação e comitês executivos de saúde, e aperfeiçoamento dos processos de incorporação de tecnologias pela CONITEC.

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não se relaciona diretamente com a judicialização, mas o ambiente de banalização do acesso a medicamentos que o projeto representa pode aprofundar a percepção de que o acesso a medicamentos é questão meramente comercial, não técnica.

Defender o enfrentamento racional da judicialização é defender que as decisões sobre incorporação de tecnologias sejam baseadas em evidências e no interesse coletivo, não em demandas individuais ou pressões de mercado. É assegurar que o direito à saúde seja exercido de forma equitativa, beneficiando o maior número possível de pessoas com os recursos disponíveis.

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