Medicamentos e Doenças Negligenciadas
As doenças negligenciadas (doença de Chagas, leishmanioses, hanseníase, esquistossomose, filariose, dengue, malária, tuberculose, entre outras) afetam predominantemente populações pobres e marginalizadas, com pouco interesse da indústria farmacêutica para o desenvolvimento de novos tratamentos. O manejo farmacológico destas condições é um desafio de saúde pública e de equidade.
A doença de Chagas, endêmica no Brasil, tem tratamento com benznidazol e nifurtimox, eficazes na fase aguda, mas com eficácia limitada na fase crônica. O benznidazol pode causar reações cutâneas, neuropatia periférica e mielossupressão. O tratamento é fornecido gratuitamente pelo SUS.
As leishmanioses (tegumentar e visceral) são tratadas com antimoniais pentavalentes (Glucantime), anfotericina B e miltefosina (esta oral, para leishmaniose visceral). Os antimoniais são tóxicos (cardiotoxicidade, pancreatite, nefrotoxicidade) e exigem monitorização. A anfotericina B lipossomal, menos tóxica, é cara e de acesso limitado.
A hanseníase é tratada com poliquimioterapia (PQT) padronizada pela OMS, fornecida gratuitamente pelo SUS. O esquema combina rifampicina, clofazimina e dapsona para casos multibacilares, e rifampicina e dapsona para paucibacilares. A dapsona pode causar hemólise em pacientes com deficiência de G6PD. A clofazimina causa pigmentação cutânea reversível.
A esquistossomose é tratada com praziquantel, eficaz contra todas as espécies de Schistosoma. É bem tolerado, com poucos efeitos adversos (tontura, cefaleia, mal-estar). O tratamento em massa em áreas endêmicas é estratégia de controle.
A malária é tratada com esquemas baseados em artemisinina (ACT – artemeter + lumefantrina, artesunato + mefloquina). A resistência aos antimaláricos é preocupação crescente. O tratamento é gratuito no SUS para casos diagnosticados.
A dengue não tem tratamento antiviral específico; o manejo é de suporte (hidratação, analgesia, monitorização de sinais de alarme). A automedicação com AINEs é contraindicada pelo risco de hemorragia.
O desenvolvimento de novos medicamentos para doenças negligenciadas é limitado, por falta de incentivos econômicos. Iniciativas como a DNDi (Drugs for Neglected Diseases initiative) e parcerias público-privadas buscam preencher esta lacuna.
A produção nacional de medicamentos para doenças negligenciadas é estratégica para o SUS. Farmanguinhos (Fiocruz), LAFEPE e outros laboratórios públicos produzem fármacos essenciais, reduzindo a dependência de importações.
A farmacovigilância em doenças negligenciadas é particularmente importante, pois muitos dos medicamentos utilizados são antigos, com perfis de segurança conhecidos, mas as populações tratadas (crianças, gestantes) podem ter sido excluídas dos estudos originais.
A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, não se relaciona com medicamentos para doenças negligenciadas, que são fornecidos pelo SUS em serviços especializados. No entanto, a existência destas doenças e a luta por seu controle lembram-nos que o acesso a medicamentos é questão de justiça social.
Defender o tratamento adequado de doenças negligenciadas é defender que a saúde não seja mercadoria e que populações marginalizadas tenham acesso a cuidados de qualidade. É investir em pesquisa e desenvolvimento para estas doenças e fortalecer a produção nacional de medicamentos essenciais.
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