Medicamentos e Logística Reversa

 Medicamentos e Logística Reversa


A logística reversa de medicamentos é o sistema de coleta e destinação adequada de medicamentos vencidos ou em desuso, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Seu objetivo é evitar que estes produtos cheguem ao meio ambiente ou sejam reaproveitados indevidamente.

O acordo setorial para a implementação da logística reversa de medicamentos foi assinado em 2020, envolvendo governo, indústria farmacêutica, distribuidores e farmácias. O sistema está em fase de implementação em todo o país.

As farmácias e drogarias são obrigadas a manter pontos de coleta de medicamentos vencidos ou em desuso, em local de fácil acesso ao público. Os medicamentos são então recolhidos por distribuidores e encaminhados para destinação final adequada (incineração ou coprocessamento).

Os medicamentos de uso doméstico, de origem humana e veterinária, são o foco da logística reversa. Medicamentos controlados (Portaria 344/98) também podem ser descartados, com procedimentos específicos para garantir a rastreabilidade.

A população deve ser orientada a não descartar medicamentos no lixo comum ou no vaso sanitário. A orientação correta, no momento da dispensação, é responsabilidade do farmacêutico e de sua equipe.

A logística reversa contribui para a redução da contaminação ambiental por medicamentos, um problema crescente com impactos na fauna aquática e potencialmente na saúde humana.

A prevenção de desvios e do uso inadequado de medicamentos descartados é outro objetivo da logística reversa. Medicamentos jogados no lixo comum podem ser recolhidos e reaproveitados, com riscos à saúde.

A implementação da logística reversa enfrenta desafios: falta de adesão de alguns estabelecimentos, desconhecimento da população, custos logísticos, e necessidade de fiscalização.

A conscientização da população sobre a importância do descarte correto é essencial. Campanhas educativas devem informar sobre os pontos de coleta e sobre os riscos do descarte inadequado.

A indústria farmacêutica é corresponsável pela logística reversa, financiando o sistema e participando da gestão. Os custos são repassados aos preços dos medicamentos, mas o benefício ambiental justifica o investimento.

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, exige que estes estabelecimentos também cumpram a obrigação de manter pontos de coleta para logística reversa. A fiscalização deve garantir que o sistema funcione adequadamente também nestes novos locais.

Defender a logística reversa de medicamentos é defender o direito a um meio ambiente saudável e a prevenção de danos à saúde pública. É assegurar que cada medicamento, ao final de sua vida útil, tenha destinação adequada, e que a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto seja compartilhada por todos: indústria, comércio e consumidores.

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