Responsabilidade Técnica

 Responsabilidade Técnica


A responsabilidade técnica é a atribuição legal do farmacêutico de responder, perante as autoridades sanitárias e a sociedade, pela qualidade dos serviços farmacêuticos prestados em um estabelecimento. O farmacêutico responsável técnico (RT) é o profissional que assume formalmente esta responsabilidade, com direitos e deveres definidos em lei e em normas dos conselhos de farmácia.

A Lei nº 13.021/14, que elevou a farmácia à categoria de estabelecimento de saúde, estabelece que toda farmácia e drogaria deve ter um farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que responderá pela parte técnica dos serviços. O RT deve estar presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, podendo ser auxiliado por farmacêuticos substitutos.

As atribuições do responsável técnico são múltiplas e complexas. Incluem: garantir que a dispensação de medicamentos seja realizada com orientação adequada; supervisionar o cumprimento das boas práticas de armazenamento e conservação; assegurar a qualidade dos medicamentos manipulados (quando for o caso); manter a documentação legal em ordem; e responder às fiscalizações sanitárias.

A responsabilidade técnica abrange também a gestão da equipe. O RT deve treinar e supervisionar os funcionários, garantindo que todos atuem em conformidade com as normas técnicas e éticas. Responderá solidariamente por danos causados por falhas da equipe.

A guarda e conservação de medicamentos é atribuição crítica do RT. Deve assegurar que medicamentos termolábeis sejam mantidos em temperatura adequada (com registro contínuo), que a validade seja controlada, que medicamentos vencidos sejam segregados e descartados corretamente, e que o ambiente de armazenamento atenda às condições de umidade, luminosidade e segurança.

A documentação legal é de responsabilidade do RT. Livros de registro de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98), notificações de receita retidas, receituários e outros documentos devem ser mantidos em ordem e disponíveis para fiscalização.

A relação com as autoridades sanitárias é mediada pelo RT. O farmacêutico deve receber os fiscais da Vigilância Sanitária, fornecer as informações solicitadas e atender às determinações legais. Autuações e penalidades recaem sobre o estabelecimento e sobre o RT.

A responsabilidade técnica implica também responsabilidade civil e criminal. O RT pode ser processado civilmente por danos causados a pacientes em decorrência de falhas nos serviços farmacêuticos. Criminalmente, pode responder por infrações sanitárias previstas em lei.

A substituição do responsável técnico deve ser comunicada ao Conselho Regional de Farmácia. Durante ausências temporárias (férias, licenças), deve haver farmacêutico substituto igualmente habilitado e inscrito. A ausência de farmacêutico durante o funcionamento do estabelecimento constitui infração ética e sanitária.

O acúmulo de responsabilidade técnica em múltiplos estabelecimentos é vedado pela legislação, salvo em situações excepcionais e com autorização do Conselho Regional. A presença física do RT é requisito para a garantia da qualidade dos serviços.

A PL 2158/23, ao permitir farmácias em supermercados, explicita a exigência de responsável técnico farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. No entanto, o ambiente de supermercado pode pressionar o RT a priorizar aspectos comerciais em detrimento da qualidade técnica, comprometendo sua capacidade de exercer plenamente suas atribuições.

Defender a responsabilidade técnica é defender que a farmácia seja, efetivamente, um estabelecimento de saúde, não um mero comércio. É assegurar que haja um profissional legalmente responsável pela qualidade dos serviços e pela segurança dos pacientes. É, fundamentalmente, reconhecer que o farmacêutico é o guardião da qualidade na cadeia do medicamento.

Comentários