Dispensação Segura de Medicamentos Controlados: Diretrizes Atualizadas da Portaria 344 e Prevenção de Erros
Dispensação Segura de Medicamentos Controlados:
Diretrizes Atualizadas da Portaria 344 e Prevenção de Erros
A legislação que rege a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil possui como pilar central a Portaria nº 344, editada em 1998. Embora o texto base dessa norma tenha sido pensado em um contexto operacional analógico, com registros manuscritos em livros-ata e sem integração digital, o cenário regulatório atual exige constantes adaptações. O avanço normativo busca alinhar a segurança no controle de substâncias à modernização tecnológica da rotina farmacêutica, trazendo novas exigências e atualizações que impactam diretamente o dia a dia no balcão da drogaria.
Entre os marcos mais marcantes trazidos até 2026, destaca-se a consolidação do Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR). Este sistema unifica o controle dos números de receituários em uma base de dados nacional, viabilizando uma transição segura para a prescrição e a emissão eletrônica de notificações de receita das listas A e B, além dos receituários de controle especial. Paralelamente, normativas recentes atualizaram os padrões físicos das notificações de receita, passando a permitir o registro do CPF do comprador em substituição obrigatória ao RG, a inclusão do número do passaporte para estrangeiros e autorizando que o próprio prescritor encomende a impressão gráfica de receituários amarelos mediante a obtenção da numeração autorizada junto à autoridade sanitária.
Apesar desses avanços, a dispensação nas farmácias ainda é frequentemente maculada por erros de interpretação técnica e desatenções operacionais. Um dos equívocos mais comuns consiste em associar a validade temporal ou a quantidade a ser dispensada exclusivamente à cor do formulário apresentado, em vez de consultar as especificidades da substância e da lista à qual pertence. Por exemplo, o fenobarbital, apesar de prescrito em receita de controle especial (branca), possui adendo na norma que estende a dispensação para até 180 dias por ser anticonvulsivante. O oposto ocorre com opiáceos como o tramadol; mesmo que a norma permita a sua prescrição em receituário de controle especial por conter doses de até 100 mg, a regra de tratamento e dispensação do fármaco mantém o limite de 30 dias por ele pertencer à lista A.
Outro erro recorrente no balcão é a aceitação de receitas que prescrevem medicamentos da Portaria 344 conjuntamente com antimicrobianos. A RDC 471/2021 estabelece expressamente a proibição dessa prescrição conjunta, o que invalida formalmente a receita. Da mesma forma, no tocante aos anabolizantes, ocorrem falhas ao tentar fracionar embalagens secundárias não fracionáveis para atender a quantidades exatas prescritas, desrespeitando o teto de cinco ampolas e a validade de tratamento máxima de 60 dias impostos simultaneamente pela norma.
Diante do rigor da fiscalização e da responsabilidade sanitária e criminal atrelada ao profissional farmacêutico, a dispensação de medicamentos controlados requer análise documental criteriosa. Garantir a rastreabilidade da prescrição, identificando com clareza o emitente, o paciente, a posologia e a data, e fundamentar a conduta profissional no correto entendimento das resoluções vigentes constituem premissas indispensáveis para assegurar o uso racional de medicamentos e afastar sanções legais na drogaria.
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