Portaria 344 e a Responsabilidade Técnica:
Armadilhas da Dispensação e Como Proteger sua Atuação
A gestão da Portaria 344/1998 na rotina farmacêutica representa um dos pontos de maior vulnerabilidade técnica e legal. Por se tratar de uma regulamentação antiga que convive com constantes atualizações e lacunas práticas, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial expõe o profissional a riscos éticos, autuações de vigilância sanitária e sanções legais quando não gerida com rigor e critério técnico.
Um dos equívocos mais recorrentes decorre do descompasso entre as apresentações da indústria farmacêutica e o período prescrito pelo médico. Em casos como prescrições que solicitam tratamento para 30 dias, mas cujos medicamentos só são comercializados em embalagens de 20 unidades, surge o dilema entre dispensar abaixo ou acima do solicitado. A decisão de fornecer apenas uma caixa deixa o paciente desassistido, o que é crítico em tratamentos com anticonvulsivantes ou psicotrópicos de uso contínuo. Por outro lado, fornecer duas caixas pode ser visto por fiscalizações mais rígidas como dispensação em excesso.
Outra falha técnica perigosa é a má interpretação de receitas que contêm posologias como "se houver dor", frequentemente associadas a analgésicos sob controle especial. O erro consiste em dispensar arbitrariamente a menor quantidade possível por presumir restrição, ou ignorar os limites máximos de tratamento em dias estabelecidos por lei. A decisão sobre a quantidade dispensada deve alinhar o cálculo posológico da receita, os direitos de aquisição do paciente e o acompanhamento das especificidades da prescrição.
A ausência de padronização nos procedimentos operacionais da farmácia eleva severamente os riscos para o responsável técnico. Condutas divergentes entre a equipe do balcão e os farmacêuticos de turnos diferentes geram inconsistências que são facilmente detectadas em fiscalizações. Situações cotidianas de erro humano, como a venda de substâncias em modelos incorretos de notificação de receita por desatenção de colaboradores, tornam-se passíveis de punição grave se não houver um fluxo claro de conduta e treinamento.
Para mitigar esses riscos, o farmacêutico precisa assumir a autonomia de sua função técnica. Diante de imprecisões nas embalagens ou prescrições, o profissional deve embasar sua tomada de decisão no bem-estar do paciente e registrá-la devidamente no verso do documento ou em Livro de Registro de Ocorrências. A documentação formal de erros pontuais, acompanhada do registro das ações corretivas adotadas, comprova que o estabelecimento mantém processos sob controle e atua de maneira responsável.
A segurança na Portaria 344 exige do farmacêutico constante atualização legislativa, padronização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e capacidade de justificativa técnica bem fundamentada. Tratar o paciente como o centro do atendimento, respaldando cada ato com registros auditáveis, é a estratégia mais eficaz para afastar o medo das fiscalizações e garantir uma prática profissional ética, segura e juridicamente protegida.
Comentários
Postar um comentário