Rastreabilidade e Responsabilidade Técnica
na Baixa de Medicamentos Controlados Vencidos
A gestão de medicamentos sujeitos a controle especial que atingem a data de vencimento representa um desafio crítico no cotidiano das drogarias e farmácias. Por se tratar de substâncias abrangidas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, o correto manejo dessas unidades extravasa a simples administração de perdas comerciais, configurando uma responsabilidade sanitária, legal e ambiental de extrema complexidade. A inapropriada destinação desses produtos sujeita o estabelecimento não apenas a sanções administrativas por parte da Vigilância Sanitária e dos Conselhos Regionais de Farmácia, mas também a responsabilizações na esfera criminal, dada a interface do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) com órgãos como as Polícias Civil e Federal.
O fluxo de trabalho para a destinação de medicamentos de controle vencidos exige um encadeamento preciso de etapas operacionais e documentais. O processo inicia-se com a identificação e segregação dos produtos pré-vencidos dentro do próprio armário de controlados. Recomenda-se que a drogaria estabeleça, por meio de um Procedimento Operacional Padrão (POP), o prazo limite para a retirada dos itens das prateleiras de venda, como no último dia do mês anterior ao do vencimento. A partir desse momento, as unidades devem ser imediatamente transferidas para uma área específica e devidamente identificada, impedindo qualquer risco de dispensação indevida ao consumidor.
No âmbito sistêmico, o farmacêutico deve realizar a baixa do estoque tanto no software do Ponto de Venda (PDV) quanto no SNGPC, registrando explicitamente a motivação da perda por validade. Essa escrituração garante a rastreabilidade exigida pelas autoridades sanitárias, comprovando a saída correta dos produtos do inventário ativo. Caso o sistema de vendas possibilite, é emitida uma nota fiscal específica para fins de incineração ou recolhimento. Na ausência desse recurso técnico no software, deve-se confeccionar um relatório minucioso em duas vias contendo a relação dos produtos, lotes, quantidades e datas de validade para posterior conferência e assinatura.
Fisicamente, as caixas lacradas e identificadas contendo os medicamentos vencidos devem aguardar o recolhimento por uma empresa especializada e licenciada para o transporte e destinação final de resíduos de saúde. O detalhamento de todas essas etapas deve integrar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e o Manual de Boas Práticas do estabelecimento, acompanhado da cópia do contrato firmado com a transportadora sanitária. No ato da coleta, a obtenção do comprovante de recolhimento devidamente assinado e datado pela empresa coletora é o elo final que atesta a lisura do processo.
A destinação segura de medicamentos de controle vencidos vai além do cumprimento mecânico de exigências burocráticas. Trata-se do exercício consciente da responsabilidade técnica do farmacêutico, fundamentado em uma postura preventiva que resguarda a saúde pública, previne a contaminação ambiental e assegura a conformidade regulatória e a segurança jurídica do estabelecimento farmacêutico.
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